Ao pensar nas regulamentações que padronizaram o acesso à terapia canabinoide no Brasil, ancestralidade da planta, aspectos sociais que tornaram o uso ilegal e desinteresse do poder público são assuntos que carregam suas próprias características.
Os registros dos primeiros usos da cannabis no Brasil são de meados de 1500, sendo trazida pelos escravos africanos. Além disso, os jesuítas começaram a usar a planta para fins medicinais a partir do século XIV. As movimentações para sua proibição no país começaram em 1932, quando a cannabis foi incluída na lista de substâncias tóxicas do Departamento Nacional de Saúde.
Depois disso, a Portaria nº 344, de 1998, considerou a cannabis como entorpecente e a “Lei de Drogas” (Lei 11.343/2006) criou a forma de distinguir usuários de traficantes. Porém, essa legislação na prática nunca foi bem aplicada.
As mudanças na legislação mudaram em abril de 2014, sobretudo após o caso da garota Anny Fischer, portadora de tipo raro de epilepsia que, na época, causava cerca de 80 convulsões por semana.
O caso movimentou diversas associações canábicas que pressionaram o governo brasileiro a permitir o uso do CBD (canabidiol) para fins medicinais. Assim, a Resolução da Anvisa nº 17/2015 começou a permitir a importação da substância e sob caráter excepcional.
A Agência esclareceu, na época, que a compra dos produtos deveria ser feita exclusivamente com prescrição médica primeiro e autorização sanitária para que os produtos pudessem entrar no país. Apenas no primeiro ano, foram 850 solicitações concluídas para importar o óleo de cannabis.
A legislação inicial passou por diversas atualizações. Hoje, são duas regulamentações principais que norteiam o acesso à cannabis medicinal no Brasil:
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019: Essa resolução estabeleceu os requisitos para a importação e comercialização de produtos à base de cannabis para uso terapêutico, mediante prescrição médica. A RDC 327/2019 permitiu a importação desses produtos, desde que atendessem aos critérios definidos pela Anvisa.
A regulamentação também permitiu a comercialização de alguns produtos em farmácias nacionais. Hoje óleos e extratos de cannabis podem ser adquiridos com receituário azul ou amarelo, mas claro, para condições de saúde específicas.
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660/2022: Essa resolução define os critérios e os procedimentos para a importação de produtos derivados de cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
A última atualização do texto também permitiu que cirurgiões-dentistas prescrevessem produtos à base de cannabis.
Se bem executado, o tratamento com cannabis pode melhorar a queixa trazida pelos pacientes e ainda trazer melhora na qualidade de vida.
Portanto, é crucial que os profissionais de saúde entendam como prescrever adequadamente e como garantir que os indivíduos tenham acesso legal ao tratamento.